Assembleia Geral da ASSP, 27 de Março 2021

Direito de Representação e Voto por Correspondência 

Esclarecimento

De acordo com o Artigo 28.º dos Estatutos da ASSP, os Associados podem fazer-se representar por outros Associados nas reuniões da Assembleia Geral e das Assembleias Regionais, mediante Procuração apresentada aos respetivos Presidentes das Mesas, não podendo cada Associado representar mais do que um outro Associado.

 

É admitido o voto por correspondência sob as seguintes condições:

 

1. O sentido de voto e o ponto da Ordem de Trabalhos a que se refere devem ser expressamente indicados na carta a enviar, que deve ser assinada pelo(a) Associado(a). Para esse efeito pode ser utilizado o Boletim de Voto que se anexa.

 

2. A assinatura do(a) Associado(a) deve ser comprovada pelo envio de cópia do CC/BI ou reconhecimento notarial.

 

As cartas com a indicação do sentido de voto e o ponto da Ordem de Trabalhos a que se referem devem ser enviadas para a sede da ASSP – Largo do Monte, n.º1 1170-253 Lisboa, dirigidas à Sra. Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Dra. Irene Veloso.

Serão aceites os votos por correspondência rececionados até ao dia 26 de Março às 18h.

 

Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Irene Veloso